segunda-feira, maio 23, 2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê responsabilidade compartilhada

No ano passado, foi aprovada uma das mais importantes Leis ambientais do Brasil: a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Referida norma, que estipula as diretrizes gerais para disciplinar o manejo das cerca de 150 mil toneladas de lixo produzidas diariamente nas cidades brasileiras, tem mudado a rotina da população, das grandes corporações e de órgãos públicos, que começam a demonstrar ainda mais preocupação com o descarte, reciclagem e reutilização do lixo.

Fonte: Akatu

Isso está acontecendo porque, antes da Lei, havia apenas a construção jurídica da responsabilidade civil ambiental solidária e que dispensa a comprovação da culpa do infrator ambiental. Isso significava dizer que, na prática, qualquer pessoa, física ou jurídica, que contribuísse de alguma forma para um dano ambiental, poderia ser sozinha condenada a arcar com os custos da recuperação do meio ambiente, mesmo não tendo sido a única causadora do prejuízo ambiental.

Com a nova Lei, foi prevista a chamada “responsabilidade compartilhada” entre os atores envolvidos, como governo, indústria, comércio e consumidor, na gestão desses resíduos sólidos. Essa mudança na Lei traz uma
possibilidade de, através de acordos setoriais, determinar inclusive a responsabilidade dos consumidores por eventuais danos ambientais causados por certos resíduos.

Para os setores que se adiantarem, organizando-se na determinação das participações de cada um com a produção de resíduos, determinando o compartilhamento de suas responsabilidades, estarão assim a evitar a imposição de regras apresentadas unilateralmente pela Administração Pública.

Quanto à aplicação da Lei da PNRS por setores, seguem as principais determinações:

Municípios – foi estipulado um prazo de quatro anos para que os municípios adequem às novas diretrizes seus planos de manejo dos resíduos.

Empresas – devem desenvolver meios para recolher as embalagens de seus produtos após a utilização dos consumidores, e realizar a destinação ambientalmente adequada dos mesmos. Isso evitará eventuais multas e até mesmo a paralisação das atividades das empresas.

Consumidores – devem fazer a correta separação do lixo, onde houver coleta seletiva, e/ou acondicionar o lixo de forma adequada para a coleta. Ficam proibidos de jogar resíduos em praias, rios, lagos e mar.

Cooperativas e associações de catadores de resíduos recicláveis – a Lei prevê linhas de financiamento para essas entidades. 

Por: Luis Fernando de Freitas Penteado, Advogado Ambiental.

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