quinta-feira, junho 23, 2011

Fogueira feita com madeira nativa é CRIME!









Fonte: Djalma Junior

Hoje(23/06) é comemorado São João em todo Nordeste onde esta tradição é sempre levada muito a sério. Além das comidas típicas, do arrasta-pé e dos fogos de artifício, ainda se mantém viva a tradição das fogueiras na noite do dia 23 de Junho principalmente na periferia e nas captais do interior.

Portanto, nunca é demais lembrar que, na confecção dessas fogueiras, só podem ser utilizadas madeiras inservíveis, refugos ou espécies exóticas, oriundas de florestas plantadas, como o eucalipto. Jamais, madeira nativa, espécies de biomas protegidos pela legislação, como a Mata Atlântica.

De acordo com a Lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, é passível de multa e pena de detenção quem for pego praticando crime ambiental contra a flora nativa. Veja o que diz a Lei: “Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais. Pena: reclusão de um a dois anos e multa”.

À mesma penalidade está sujeito quem for flagrado soltando balão, uma tradição desta época de São João praticamente extinta na Bahia mas que persiste em outros estados brasileiros, como o Rio de Janeiro. A Lei também é clara quanto a este crime: “Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. Pena: detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

O Ibama continua atento à coibição das fogueiras ilegais e conta com a parceria das instituições estaduais e municipais na fiscalização.

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) ligada a secretaria de meio ambiente e sustentabilidade de Pernambuco, inicia desde o dia 17 de junho a campanha Madeira Legal. Até o final deste mês, o órgão vai realizar fiscalizações para combater o comércio ilegal e a queima de madeiras oriundas de espécies nativas, especialmente as utilizadas para as tradicionais fogueiras juninas.

Fiscais da CPRH devem percorrer a Região Metropolitana e o interior de Pernambuco, principalmente o Agreste. Eles vão autuar os infratores e distribuir um folder educativo alertando a população para a importância de se exigir a apresentação do Documento de Origem Florestal (DOF) e da nota fiscal na hora de comprar a lenha, documentos que comprovam a autorização de corte, transporte e comercialização da madeira.


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