domingo, setembro 11, 2011

CONAMA faz 30 anos


Em 31 de Agosto de 1981, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) foi instituído pela Lei 6.938/81, configurando-se como um órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

O CONAMA chega aos 30 anos, como “o espaço democrático que recepciona as diferenças de opinião e pensamento e que também representa o ideal de luta pela consolidação da democracia dos últimos 30 anos. É o espaço legítimo para a mudança do meio ambiente no país!”, segundo a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Atualmente, o CONAMA é composto por 108 conselheiros, que representam 5 setores da sociedade: Governo Federal, Governos Estaduais, Governos Municipais, Entidades Empresariais e Sociedade Civil; sendo a Secretaria Executiva representada pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e a presidência cabe ao ministro do Meio Ambiente.

Dentre as principais finalidades do Conselho, estão: assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo e demais órgãos ambientais, diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente, além de deliberar sobre normas e padrões para um ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

São atos do CONAMA:

  • Resoluções, quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais;
  • Moções, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental;
  • Recomendações, quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas de repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999;
  • Proposições, quando se tratar de matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
  • Decisões, quando se tratar de multas e outras penalidade impostas pelo IBAMA, em última instância administrativa e grau de recurso, ouvido previamente o CIPAM (Comitê de Integração de Políticas Ambientais).

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